LEGISLAÇÃO

Por redação ADM



Foto: The rainbow flag waving in the wind at San Francisco's Castro District 
San Francisco, California. Autor: Benson Kua from Toronto, Canada


Legislação sobre a homossexualidade no mundo




A legislação sobre a homossexualidade no mundo, englobando também os bissexuais, transgêneros, transexuais e travestis varia de acordo com a cultura de cada país. Na atualidade existe uma enorme variedade no alcance das leis afetas à homossexualidade no mundo. Essas diferenças nos direitos relativos à homossexualidade estiveram presentes ao longo da história das civilizações humanas, persistindo até aos tempos atuais. Desde países que criminalizam a homossexualidade com a pena de morte, tais como, a Arábia Saudita, a Mauritânia ou o Iêmen, até aqueles países que já legalizaram o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, como Países Baixos, Espanha ou Canadá. 



As principais organizações mundiais de saúde, incluindo muitas de psicologia, não mais consideram a homossexualidade uma doença, distúrbio ou perversão. Desde 1973, a homossexualidade deixou de ser classificada como tal pela Associação Americana de Psiquiatria. Em 1975 a Associação Americana de Psicologia adotou o mesmo procedimento, deixando de considerar a homossexualidade como doença. No Brasil, em 1985, o Conselho Federal de Psicologia deixa de considerar a homossexualidade como um desvio sexual e, em 1999, estabelece regras para a atuação dos psicólogos em relação à questões de orientação sexual, declarando que "a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão" e que os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura da homossexualidade. No dia 17 de Maio de 1990 a Assembléia-geral da Organização Mundial de Saúde (sigla OMS) retirou a homossexualidade da sua lista de doenças mentais, a Classificação internacional de doenças (sigla CID). Por fim, em 1991, a Anistia Internacional passa a considerar a discriminação contra homossexuais uma violação aos direitos humanos. 



A reversão do entendimento da homossexualidade como uma doença mental para uma orientação sexual menos comum numericamente é certo, mas irreversível e identitária do ponto de vista antropológico, além de alguns estudos que revelam diferenças entre o cérebro de pessoas homossexuais e pessoas heterossexuais, foi crucial para que vários países pudessem rever as leis que puniam a homossexualidade, garantindo assim em alguns casos os mesmos direitos dos casais heterossexuais. 



Os registros arqueológicos mais antigos onde interpreta-se uma conotação homoerótica apontam para 12000 A.C. Civilizações antigas da Índia, Egito, Grécia, América têm registros históricos de períodos onde a homossexualidade era retratada em cerâmica, escultura e pinturas. Entende-se que em vários períodos da história a homossexualidade era admitida em várias civilizações.


No Alcorão, se dois homens estão envolvidos em uma relação imoral, eles devem ser punidos, porém, se eles se arrependerem, devem ser deixados livres, porque Deus é misericordioso, e aceita o arrependimento dos que fazem o mal por ignorância.

Acredita-se que o primeiro código penal que punia a homossexualidade foi editado no império de Gengis Khan ao proibir a sodomia com a pena de morte. No ocidente, as primeiras edições de leis que puniam a sodomia datam de 1533 através da edição do código "Buggery Act" de 1533 pelo Rei Henrique VIII da Inglaterra e de alterações no Código Penal de Portugal, também em 1533, realizadas por influência da Inquisição. As leis que proibiam a sodomia, sobretudo nas relações homossexuais, passaram a ser editadas em vários países ocidentais. Considerando que tanto a Inglaterra, Portugal e Espanha eram grandes potências colonizadoras na época, as leis que proibiam as relações homossexuais também foram impostas em suas colônias, tal como verifica-se com a edição da Seção 377 do Código Penal Indiano, inspirada no código "Buggery Act" da Inglaterra. As civilizações pré-coloniais da América do Sul, colonizadas principalmente por portugueses e espanhóis também foram introduzidas aos novos costumes. No mesmo sentido, a Alemanha, edita o Parágrafo 175 em 1871. Apesar de sucessivas tentativas de reverter o Parágrafo 175 em 1907 e 1929 ela acaba sendo mantida e posteriormente utilizada pelo nazismo para punir também os homossexuais. Após a queda do nazismo, os homossexuais condenados deixaram os campos de concentração, mas continuaram a cumprir as penas previstas pelo Parágrafo 175.

Os signatários da Declaração sobre orientação sexual e identidade de gênero da ONU estão em azul e os signatários da declaração oposta em verde.

Num caminho semelhante de punir a homossexualidade, as teorias psicológicas vigentes na época passaram a privilegiar o entendimento de que a homossexualidade era uma doença mental. Vários métodos psiquiátricos de cura da "perversão" foram sugeridos, incluindo a castração, a terapia de choque e a lobotomia. Nenhuma dessas técnicas, no entanto, teve o efeito pretendido. Sigmund Freud contribuiu para que a idéia se transformasse, embora considere-se fundamental os estudos de Alfred Kinsey (1948) para a revisão das teorias psicológicas vigentes na época. Os movimentos gays, por sua vez, começaram a desmascarar pressupostos errôneos sobre sua vida, seus sentimentos e ações. Um dos protestos pioneiros pelos direitos homossexuais foi realizado na cidade de Nova Iorque em 1976. Em 15 de dezembro de 1973, a American Psychiatric Association já havia retirado a homossexualidade da lista de distúrbios mentais. A partir daí, os entendimentos passaram a abordar a ótica do que se considerava patológico e provocado pelo homossexualismo era fruto do estigma social, que não permitia aos gays estabelecerem sua identidade pessoal e social, ou seja, a neurose podia acometê-los tanto quanto aos heterossexuais. A exclusão da homossexualidade como doença mental foi revista pela Organização Mundial de Saúde (OMS) apenas em no dia 17 de maio de 1990 e ratificada em 1992.

A reversão do entendimento da homossexualidade como uma doença mental para um comportamento sexual possível entre seres humanos foi fundamental para que vários países pudessem rever as leis que puniam a homossexualidade, garantindo em alguns casos os mesmos direitos auferidos aos heterossexuais.


Origem da proibição das relações homossexuais



Considerando que várias civilizações antigas admitiam a homossexualidade em suas culturas fica pouco claro porque a homossexualidade e a transgenereidade foram tão proibidas no mundo ocidental entre os séculos XV e XX. Uma das tentativas de explicação remetem a um crescimento populacional forçado. O intuito das leis que proibiam a sodomia durante o império de Gengis Khan parecem ter uma estratégia objetiva: aumentar rapidamente o exército de combatentes mongóis a fim de enfrentar o Império da China. De forma semelhante as leis que proibiam a sodomia no ocidente a partir do século XV parecem se fundamentar no mesmo princípio: incentivar o crescimento populacional a fim de colonizar as novas terras, recém descobertas. Nessa teoria a condenação moral e mediante leis de direito, regem-se apenas através de interesses de dominância entre povos, forçando um crescimento populacional através do artifício de proibições da sodomia e de relações homossexuais.


A Complexidade dos direitos homossexuais



A questão dos direitos homossexuais no mundo é complexa: ela está amarrada à cultura e história de cada país que têm leis divergentes sobre o assunto. No Brasil as relações homossexuais foram proibidas entre 1533 e 1830. Contudo, a questão da transexualidade permaneceu obscura por muitos anos além, evoluindo significativamente apenas nos últimos 30 anos. Segundo COUTO (1999), a primeira cirurgia, que prefere chamar de adequação sexual, realizada no Brasil foi em 1971 pelo Dr. Roberto Farina. O custo desse pioneirismo foram dois processos, um criminal e outro no Conselho Federal de Medicina. O médico foi considerado culpado nos dois processos. No Irã, em contra partida, as relações homossexuais continuam a ser proibidas e puníveis com a pena de morte ao mesmo tempo em que transexuais são assistidos gratuitamente na realização de operações de mudança de sexo graças a um fatwa (decreto religioso) emitido vinte anos atrás pelo aiatolá Khomeini. No Irã muitos homossexuais não transexuais realizam a cirurgia para escapar das punições aos homossexuais; no Brasil, algumas transexuais como Roberta Close realizaram cirurgias no exterior pois essas cirurgias eram proibidas no país na década de 1970. Esses exemplos mostram o quanto é complexa a questão dos direitos homossexuais no mundo e o quanto as leis rígidas de um lado e permitidas de outro lado.


Principais direitos reivindicados


Homossexualidade legal: 

  • Casamento do mesmo sexo;
  • União civil (ou outro tipo de parceria);
  • Casamento reconhecido, mas não realizado;
  • Casamento reconhecido apenas em nível federal;
  • Não há uniões do mesmo sexo.

Homossexualidade ilegal: 

  • Restrições à liberdade de expressão;
  • Penalidade mínima;
  • Prisão;
  • Prisão perpétua;
  • Pena de morte.

Os direitos reivindicados variam de país para país e mesmo entre segmentos das comunidades LGBT. Nos países que preveem a pena de morte para as relações homossexuais é natural que os defensores dos direitos LGBT desses países busquem uma revisão na rigidez das penas aplicáveis para as relações homossexuais. Do mesmo modo, gays de alguns países podem estar mais propensos a defender direitos civis, como o direito ao casamento e a sucessão de bens, enquanto travestis podem estar mais propensas a defender direitos de tratamentos hormonais e cirúrgicos, e transexuais propensas a defender os direitos de assistência de cirurgias de redesignação de sexo, mudança do nome e sexo nos registros civis. Concatenando essas reivindicações de direitos, destacam-se portanto:

  • O direito à vida, independente de orientação sexual, identidade de gênero e identidade sexual, etc.;
  • O direito à integridade social, refutando todas as formas de preconceito, entre heterossexuais, gays, lésbicas, travestis, transexuais, transgêneros, etc.;
  • Os direitos civis, incluindo o direito ao casamento civil e à união estável entre pessoas do mesmo sexo, refletindo nos direitos de pensão, sucessão de bens, adoção de filhos, etc, garantidos aos casais heterossexuais;
  • O direito de tratamento médico, onde travestis e transexuais buscam ser atendidas pelos órgãos de saúde públicos para realizar as mudanças hormonais e/ou cirúrgicas que condizem com as suas identidades;
  • O direito de revisão do nome e sexo nos registros civis para transexuais.

Foto: Mathieu Chantelois e Marcelo Gomez, celebrando
seu casamento em Toronto (Canada), 2003. Autor: Mm.Toronto

Casamento entre pessoas do mesmo sexo


No Brasil o Casamento entre pessoas do mesmo sexo até 2011 era juridicamente inexistente, mesmo se realizado num país que o reconheça. Atualmente, com a decisão do STF sobre a união estável entre homossexuais, o casamento tornou-se viável, porém sendo um direito variável de acordo com a região. Não há uma garantia pela Constituição de que ele ocorra em todo o país. Juridicamente é reconhecido, porém o congresso nacional não o conhece como um direito cívico da comunidade LGBT.


Em Portugal, desde 2010, o casamento entre pessoas do mesmo sexo é permitido, embora não seja autorizada a adoção por parte de homossexuais casados.


Referências e notas:

  1. Fontes: Wikipédia. A enciclopédia livre. Verbetes: sexualidade, preconceitos, tabus.
  2. Fotos: Wikimedia Commons. Internet. Banco de dados fotos Royalty free.

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